A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu por maioria que, na hipótese de existência de ações de inventário e partilha de bens iguais propostas por diferentes partes, a data de ajuizamento é o critério mais preciso para a definição sobre qual delas permanecerá em trâmite. A decisão decorreu da reforma do acórdão do TJMG que optou pela data mais antiga de nomeação do inventariante como critério de definição, e não a de ajuizamento. Confira a decisão em http://bit.ly/MaisAntigaPrevalece
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